Crise ? Que crise ?......
Um segmento vem florescendo com índices invejáveis até para as consideradas grandes, bem instaladas e geridas empresas nacionais.
Instalou-se nos escritórios jurídicos de todo o Brasil uma verdadeira “indústria” de ações contrárias às Instituições Financeiras contestando financiamentos fraudulentos e outros nem tanto, que abarrotam todos os “ON’s” possíveis e imagináveis: Procon’s, Decon’s, etc., desaguando feito poderosa enxurrada no Poder Judiciário.
Com o firme e louvável objetivo de aplacar a insaciável sede de justiça e, por tabela e mera consequência, também obter a justa reparação “remuneratória” ao bom nome injuriado, a honra ofendida e a proteção do bem maior.
Os números revelam que a ferramenta jurídica da ação indenizatória com base no dano moral vem sendo largamente utilizada.
Infelizmente não se pode dizer que todas as ações visam corrigir a situação distorcida, visto que sua origem é viciada no nascedouro.
Espertalhões encontraram campo fértil nesse tipo de Fraude e se aproveitam da difundida e vitoriosa ação nos Tribunais para engordar seus bolsos.
Às custas do trabalho digno de profissionais da advocacia, órgãos públicos de defesa do consumidor e do Judiciário.
Resumindo: às custas da Lei.
Todos reféns de sua origem, seu juramento, sua natureza constitucional, atendem aos reclamos da população ferida “em tese”, em direitos fundamentais.
É difícil, mesmo impossível, separar o joio do trigo.
Uma tênue luz se observa no fim do túnel.
O enriquecimento ilícito se tornou uma das últimas barreiras, quiçá, o “último Moicano” utilizado para barrar o apetite voraz dos mal intencionados.
Por causa da exceção, o veredicto mínimo esta virando regra.
“nom omne quod “pouco” licet “muito menos” honestum est”.
Direito garantido, mas passível de uma boa reflexão.