As modalidades de licitações, conforme supramencionado, são escolhidas em função do objeto a ser licitado e do valor envolvido. Em tese, quanto maior o valor, maior a complexidade do processo e necessidade de transparência, sobretudo devido às quantias em jogo. Na modalidade convite, o ordenador de despesas pode escolher e convidar amigos, digo, interessados em participar do certame, não havendo necessidade de ampla divulgação do certame, o que ocorre, por exemplo, nos caso de concorrência.
Contudo, a modalidade convite comporta gastos até R$ 80.000,00 (salvo obras e serviços de engenharia, cujo teto é de R$ 150.000,00). Assim, para viabilizar os esquemas, impedindo a participação de outros interessados que poderiam apresentar propostas mais interessantes para a administração, normalmente as compras e contratações são PARCELADAS com vistas a viabilizar a realização do certame via convite. Esse procedimento, além de prejudicar a competição e ser ilegal (a Lei de Licitações e Contratos veda), prejudica a economicidade, uma vez que a compra de grandes quantidades (mesmo com entrega parcelada) poderia gerar ganho de escala. Para verificar se alguma empresa foi beneficiada indevidamente em processos licitatórios durante o exercício durante o exercício, podem ser elaborados:
- Quadro contendo os valores empenhados, liquidados e pagos por empresa;
- Quadro contendo resumo das licitações efetuadas com a empresa, especificando, dentre outras coisas, valor contratado, valor efetivamente empenhado, valor aditivado, justificativa para aditamentos, tipo de licitação, modalidade de licitação, justificativa para dispensa/inexigibilidade, objeto, data, fonte de recursos, tipo de empenho;
- Cópia do contrato social autenticado, certidão da Junta Comercial (se for o caso), cópia dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal.
Quanto ao aditamento, permitido pelo Estatuto das licitações em até 25% do valor do contrato (50% no caso de obras), este deveria ser a exceção. Contudo, não são raros os casos em que, assinado o contrato, DIAS DEPOIS o mesmo é aditado (ampliado, maximizando o valor a ser pago ao fornecedor). A flexibilidade permitida pela Lei se dá em função de fatos supervenientes ou em virtude de interesse da administração. Como sugestão para verificar-se se o aditamento é cabível e legítimo, pode ser procedida uma análise do projeto básico, das condições existentes por ocasião da elaboração do certame e das mudanças ocorridas até a realização do ajuste.