MONITOR DAS FRAUDES - ACERVO LEGISLAÇÃO
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terça-feira,
13 de maio de 2008
Atualizado em: 13/05/2008
Monitor das Fraudes
Acervo de Legislação


Veja abaixo a lista de Leis e Normativas selecionadas para nosso Acervo.



Seção: LAVAGEM
CIRCULAR - N. 327 - Data: 29/5/2006
Orgão: SUSEP
Dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à ...


Seção: LAVAGEM
Lei - N. 10.701 - Data: 9/7/2003
Orgão: Presidência da República
Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 9.613. Cria o COAF e outras providências.


Seção: LAVAGEM
RESOLUÇÃO - N. 97 - Data: 30/9/2002
Orgão: CNSP
Regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento a serem adotados ...


Seção: LAVAGEM
CIRCULAR - N. 200 - Data: 9/9/2002
Orgão: SUSEP
Dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e ...


Seção: LAVAGEM
CIRCULAR - N. 74 - Data: 25/1/1999
Orgão: SUSEP
Estipula prazos para guarda de documentos e armazenamento de dados pelas Sociedades Seguradoras...


Seção: LAVAGEM
Lei - N. 9.613 - Data: 3/3/1998
Orgão: Presidência da República
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores...


Seção: LAVAGEM
Lei - N. 7.492 - Data: 16/6/1986
Orgão: Presidência da República
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. (Evasão de Divisas)


Seção: FRAUDES
Resolução - N. 564 - Data: 10/9/1979
Orgão: BCB
Fixa normas relativas à emissão, colocação e resgate das LTNs - Letras do Tesouro Nacional, instituídas pelo Decreto-lei nº 1.079, de 29.01.70...


Seção: FRAUDES
Decreto-Lei - N. 6.019 - Data: 23/11/1943
Orgão: Presidência da República
Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.


Seção: FRAUDES
Código Penal - N. Decreto-Lei 2.848/40 - Data: 12/7/1940
Orgão: Presidência da República
Código Penal - Estelionato e Outras Fraudes Art. 171 e seguintes



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