Seção: FRAUDES
Título: Usurpação de função pública x Uso de documento falso
Data: 29/03/2005
- Trib.: TRF 5ª REGIÃO
- Proc.: APELAÇÃO CRIMINAL
RESUMO :
Usurpação de função pública. Desclassificação. Possibilidade.
DECISÃO :
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
- O Tribunal pode desclassificar a infração, nos termos dos arts. 383 e 617 do CPP, dando ao fato definição diversa daquela constante da denúncia ou sentença.
- A utilização de Certidão adulterada de Registro e Quitação de Pessoa Física do CREA/PE possibilitou a investidura do acusado em função pública - Técnico Identificador de Mercadorias, restando caracterizado o delito inserto no art. 304 do CPB.
- Desclassificação do delito de usurpação de função pública para uso de documento falso, restando, todavia, o mesmo quantum da pena fixada na sentença;
- Apelação improvida.
NOTAS :