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16/12/2005 - CMI Brasil
ESTELIONATO RELIGIOSO - Os milagres dos programas religiosos televisados e a aplicação da Lei Penal
Por: Fábio de Oliveira Ribeiro
Recentemente num destes programas evangélicos televisivos, um destes que prometem a salvação, libertação, descarrego ou coisa que o valha, um dos membros da platéia se levantou e se disse curado. Atrás do infeliz, que foi imediatamente capturado pelas lentes das câmeras havidas de propaganda fácil e possivelmente enganosa, vinha alguém carregando uma cadeira de rodas. O tal curado, que seria paralítico, paraplégico ou vítima de poliomielite, andou claudicante em direção ao púlpito sob efusivos aplausos da platéia.
Ver a cena tão comovente, providencial e provavelmente bem ensaiada, sugeriu-me algumas questões interessantes. Coisas estúpidas como, e se o dito curado estivesse apenas representando, não estaria ocorrendo propaganda enganosa ou estelionato.
A primeira hipótese não descartei de plano, pois se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos espectadores de programas religiosos é duvidosa não é tão induvidosa sua não aplicação à relação entre o canal de TV e os telespectadores. As redes de televisão prestam um serviço e como tal podem muito bem estar sujeitas às regras do CDC.
A hipótese de estelionato também não descartei imediatamente. Meus conhecimentos de Direito Penal são limitados, mesmo assim não posso deixar de notar que estes programas evangélicos visam indiretamente a arrecadação de fundos para as igrejas que os patrocinam.
O episódio mencionado no início pode não passar de uma encenação. Isto pode ser facilmente provado mediante uma Perícia Médica no indivíduo que abandonou a cadeira de rodas e andou ou através da análise de seu histórico médico anterior e posterior ao milagre. Comprovada a fraude somos obrigados a concluir, sem dúvida alguma, que as pessoas foram induzidas a colaborar com a igreja que patrocina o programa mediante um ardil. Se os elementos do estelionato, quais sejam, vantagem ilícita e fraude ocorreram ou podem ter ocorrido, porque o Ministério Público do Estado de São Paulo não fez nada. Mistério!?!
O MP paulista declarou guerra a baixaria na TV. O João Cleber, cujo programa não assistia nem assistiria, que o diga. Todavia, se considerarmos os abusos que podem estar sendo cometidos nos saravas evangélicos televisados, que vão ao ar todas as noites, sou obrigado a concluir que o João Cleber pode ter sido vítima de uma injustiça. Afinal, porque seu programa, que continha apelações, aberrações e fraudes com conotação sexual, não pode ir ao ar se a população de baixa renda pode estar sendo vítima de engodos religiosos igualmente apelativos e fraudulentos que visam indiretamente arrecadação de fundos?
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