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13/09/2008 - O Barriga Verde
Mais rigor contra fraudadores de combustíveis
Uma proposta que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal pretende fechar o cerco aos empresários que compram, distribuem ou revendem combustíveis adulterados.
Pelo projeto, as empresas fraudadoras serão declaradas inaptas junto ao CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com isso, elas vão ficar impedidas de obter incentivos fiscais, participar de concorrências públicas e efetuar qualquer tipo de movimentação bancária, entre outras restrições. Segundo o autor do projeto as fraudes no mercado de combustíveis estão crescendo a cada dia, com prejuízos importantes para os consumidores e toda a sociedade, o que torna oportuna e necessária, a aprovação do projeto. Uma empresa com CNPJ declarado inapto não tem seu registro imediatamente cancelado, mas entra automaticamente no Cadin Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais. Essa inclusão, por si só, já impõe as restrições descritas acima.
Para as empresas que estiveram em situação cadastral inapta, a Secretaria da Receita Federal prevê o enquadramento no Cadin com o acréscimo duas outras vedações. No caso das transações, só admite exceção para saques de valores depositados ou aplicados em período anterior à declaração de inaptidão, que pode ser revertida depois de correção das irregularidades.
Prisão
Com grande repercussão na imprensa, as fraudes comprovadas no mercado dos combustíveis normalmente envolvem a ação de distribuidores e revendedores da rede de postos. Norma em vigor (Lei 8.176/91) define como crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, álcool etílico ou carburante e demais combustível fora dos padrões fixados na forma da lei. Os forem julgados culpados podem pegar pena de detenção de até cinco anos.
Já a legislação que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de combustíveis (Lei 9.847/99) atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicar aos infratores de seus diversos dispositivos, inclusive no caso de fraude, penas administrativas que vão de multa até o impedimento para o exercício das atividades.
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