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21/09/2006 - JC Online
STJ mantém bloqueio de bens do Grupo Avestruz Master
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o bloqueio dos bens e contas bancárias das empresas pertencentes ao Grupo Avestruz Master e seus sócios, determinado pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. Foi rejeitado novo recurso apresentado ao STJ pelo grupo para que fosse reconhecida apenas a competência da 11ª Vara Cível de Goiânia para julgar processos referentes à situação financeira da empresa, já que ali foi homologado o plano de recuperação judicial da Avestruz Master.
Segundo a Procuradoria da República, o ressarcimento do prejuízo a possíveis vítimas, União e credores alcançaria R$ 1 bilhão. O grupo agropecuário é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, mas está ameaçado de falência. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal.
Na Justiça Federal, os então administradores do grupo são processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens. Já a 11ª Vara Cível de Goiânia (GO) homologou o plano de recuperação judicial do grupo, sendo solicitada à Justiça Federal a liberação dos bens bloqueados para que todo o patrimônio fosse reunido, a fim de se viabilizar a recuperação judicial.
A defesa do grupo argumentou que a liberação e venda dos bens é necessária para o sucesso do plano de administração. Sustentou, ainda, que os beneficiados pelos seqüestros determinados pela Justiça Federal criminal e pelas ações civis públicas (credores) seriam os mesmos que aprovaram o plano de recuperação judicial, o que anularia a utilidade das medidas constritivas.
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