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15/08/2008 - O Girassol
MPF/TO denuncia fraudadores da Sudam
Por: Rogério Franco
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal denúncia contra Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Jubé Menezes e Maria Auxiliadora Barra Martins, acusados desviar recursos federais oriundos da Sudam destinados ao desenvolvimento de atividade produtiva na região. Antonio Machado é o chefe de uma organização criminosa que se apoderou de milhões de reais em recursos federais, distribuídos em vários projetos de suas empresas. No recebimento da denúncia, a Justiça Federal ordena a citação dos acusados para responderem à acusação por escrito no prazo de dez dias.
O projeto da empresa Ingá Agroflorestal SA foi aprovado com finalidade inicial de explorar e beneficiar a cacaicultura na cidade de Alenquer, no Pará. Após substituição dos antigos acionistas da empresa, que foi assumida por Antonio Machado, em 1999 foi pleiteada a mudança do objetivo do projeto para bovinocultura e industrialização de palmito de pupunheiras, e da localização do empreendimento para a fazenda Barreiro Branco, localizada no município de Paraíso, no Tocantins. Pelo projeto aprovado, caberia à Ingá Agroflorestal S.A. investir um milhão, novecentos e noventa e dois mil e cinqüenta e cinco reais (25%) no empreendimento, ficando a encargo da Sudam quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais (75%).
O acusados do desvio burlaram as regras da Sudam e constituíram o empreendimento com recursos exclusivos do fundo, sem ingressar com a contrapartida a que estavam obrigados. Para isso, foi simulada a existência de capital próprio para investir, e confeccionados atas de assembléia geral, notas fiscais, recibos, contratos e outros documentos falsos, além de falsificação de laudo de vistoria para comprovar a regularidade do empreendimento. A documentação era apresentada à Sudam por Maria Auxiliadora Barra Martins, procuradora da Ingá perante a Sudam. Para simular o aumento de capital próprio, era depositado dinheiro na conta da empresa, retirado logo após o depósito por saques ou cheques descontados. Este fato também é demonstrado pelo excessivo número de notas fiscais falsas juntadas ao processo da Sudam, bem como pelo laudo pericial que comprova a não aplicação.
Além de deixar de investir um milhão quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e trinta e um reais em recursos próprios, comprovando tais gastos por meio de documentos falsos, os fraudadores ainda apropriaram-se de seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais em recursos federais. Os quatro procuradores da República que assinam a denúncia pedem que os acusados respondam pelos crimes de peculato (artigo 171 do Código Penal), peculato-furto (artigo 312, §1º, do C.P.), lavagem de dinheiro, falsidades em continuidade delitiva (artigo 304 e 299 do Código Penal) e concurso material entre os delitos dos artigos 171, § 3º, 312, §1º, 299 e 304, todos do CP, além do crime previsto no art. 1º, V e VII, da lei nº 9.613/98.
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