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14/08/2008 - Maracajú News
Liminar proíbe envio de cartão de crédito sem autorização
Os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa estão proibidos de enviar cartões de crédito aos consumidores que não tenham solicitado previamente, sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é da juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, nesta terça-feira.
Segundo a juíza, as ações que abarrotam o Judiciário revelam a conduta abusiva por parte das empresas, em nítida violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela cita que o inciso III, do artigo 39, do CDC dispõe categoricamente que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
De acordo com Fernanda Galliza, a ação civil pública proposta pelo MP apresenta os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, que são a existência de prova inequívoca das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
“Todas as reclamações, em sede judicial, bem como extrajudicial, comprovam a conduta abusiva da parte ré.
Ao enviar cartão de crédito em nome do consumidor sem qualquer solicitação, diversas repercussões gravosas podem ocorrer, ainda que necessária a realização de desbloqueio através do telefone”, justificou.
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