|
01/08/2008 - Agência Câmara
Projeto aumenta penas para fraude em carteira de motorista
Por: Cristiane Bernardes
A Câmara analisa proposta (PL 3529/08) que caracteriza como crime de falsificação de documento público a emissão, expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização dos exames obrigatórios. Hoje, quem participa da falsificação de carteiras de motorista responde pelo crime de falsidade ideológica. O "motorista" que contrata a fraude responde por estelionato. Para o primeiro crime, a pena é de 1 a 3 anos e multa. Para o segundo, é reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A pena prevista para o crime de falsificação de documento público, descrito no artigo 297 do Código Penal, é a reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em um sexto. Entre os documentos oficiais citados no código penal estão a folha de pagamento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), salienta o envolvimento de servidores públicos, empregados de empresas credenciadas, como psicólogos e médicos, e proprietários de auto-escolas na emissão ilegal e renovação fraudulenta de CNH. A carteira de motorista, afirma, chega a custar R$ 2 mil.
Além da distribuição de carteiras falsas para diversos estados, há a "facilitação" de renovação das cartas sem a realização do curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Segundo o parlamentar, outra ação ilícita comum da "máfia das carteira de motorista" é a utilização dos próprios guichês dos departamentos de trânsito espalhados por todo o território nacional para essa conduta.
Exigênias atuais
Atualmente, o candidato a motorista deve ser aprovado em exames de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame prático de direção veicular para obter a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano.
Antes das aulas práticas de direção, o candidato deve freqüentar um curso teórico, obrigatório, de 30 horas/aula, sobre aspectos do Código de Trânsito, como sinalização, primeiros socorros, noções de mecânica e regras de circulação. A formação de condutores deve incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Se o candidato for aprovado, obterá a Licença de Aprendizagem para fazer o curso prático de 15 horas/aula. A CNH será dada ao condutor depois de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Página principal do Clipping | Escreva um Comentário | Enviar Notícia por e-mail a um Amigo |
Notícia lida 225 vezes |
O artigo aqui reproduzido é de exclusiva responsabilidade do relativo autor e/ou do órgão de imprensa que o publicou (indicados na topo da página) e que detém todos os direitos. Os comentários publicados são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores. O site "Monitor das Fraudes" e seus administradores, autores e demais colaboradores, não avalizam as informações contidas neste artigo e/ou nos comentários publicados, nem se responsabilizam por elas.
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
Copyright © 1999-2019 - Todos os direitos reservados. | Eventos | Humor | Mapa do Site | Contatos | Aviso Legal | Principal |