27/07/2008 - Diário de Leiria
Ex-funcionário bancário que ‘desviou’ 3, 6 milhões de euros condenado
Um indivíduo, de 43 anos, ex-funcionário do Banco Português de Negócios (BPN), onde era gestor de cliente na agência da Loureira, freguesia de Santa Catarina da Serra, foi condenado, na sexta-feira, pelo Tribunal de Leiria, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período.
O ex-funcionário bancário, acusado de por se ter apropriado de mais de 3,6 milhões de euros de clientes para investir em títulos de alto risco, foi condenado por três crimes de abuso de confiança, sendo que dois foram na forma continuada, um crime de burla qualificada e ainda um crime de falsificação de documento, a nove anos e três meses de prisão, sendo que em cúmulo jurídico, foi condenado numa pena única de quatro anos e seis meses.
O colectivo de juízes, presidido pela magistrada Patrícia Costa, deu como provado que L. G., depositou em contas de que era titular o dinheiro de três clientes daquela agência do BPN, que depois investiu em títulos de elevado risco, sobretudo o 'Warrant', dos quais não houve retorno, acabando por perder o dinheiro.
O primeiro cliente foi lesado em 35 mil euros e o segundo em 91 mil euros, verbas que o BPN restituiu e que agora o arguido foi condenado a restituir ao banco.
A terceira vítima dos investimentos de alto risco foi a congregação religiosa Missionários da Consolata, com casa em Fátima. Esta entidade, que entretanto avançou com uma acção cível contra o BPN, foi lesada em 3,5 milhões de euros, confirmaram os magistrados judiciais.
"Foi uma situação de espiral, bola de neve, de fugir para a frente, de dar passos maiores que a perna", referiu a magistrada que, por diversas vezes durante a leitura do acórdão, se referiu ao processo como um "caso especial".
Por outro lado, o tribunal colectivo teve em conta a postura do arguido no decurso das fases de investigação e julgamento, já que o arguido "confessou os factos, colaborou com a justiça e mostrou-se arrependido", disse Patrícia Costa, que advertiu o condenado para não ver a pena que lhe foi aplicada "como uma passagem da mão pelo pêlo".
"O senhor está no limite. Uma escorregadela mínima pode determinar a cadeia", sublinhou a magistrada, explicando ao arguido que a suspensão da pena está sujeita ao regime de prova, da responsabilidade da Direcção-geral de Reinserção Social.