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04/07/2008 - O Debate
Segurança:cheques e cartões de crédito
Por: Leonardo Garcia
SÃO PAULO - A cada dia, as quadrilhas especializadas em clonar cartões de crédito e cheques inventam uma nova técnica para tirar dinheiro das contas correntes dos consumidores.
Seja por meio de papel-carbono, máquinas adaptadas para gravar as informações da tarja magnética, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico ou extravio e roubo, os criminosos sempre dão um jeito.
Por conta disso, a Superintendência de Defesa do Consumidor do Procon-MT orienta os consumidores a se prevenirem das fraudes e a tomarem as devidas providências caso o pior aconteça.
Cuidados com os cheques
Conforme ensina o Procon-MT, para evitar a clonagem dos cheques, o cliente deve evitar certas práticas, como deixar o talão à vista, andar com folhas em branco assinadas ou com cheques não-nominais de alto valor e usar canetas de desconhecidos.
Além disso, não rasure ou deixe espaços em branco ao preencher o cheque, para não correr o risco dele ser adulterado. Caso o preenchimento seja feito por uma máquina, verifique se o valor e a data de compensação do cheque estão corretos.
Por fim, anote sempre no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, para localizar o cheque caso ele seja devolvido. Neste caso, se a folha for parar nas mãos de outra pessoa, exija uma declaração da pessoa para a qual você realmente deu o cheque informando que a dívida foi saldada, para não ser cobrado mais tarde.
Cuidados com os cartões de crédito
No caso dos cartões de crédito, algumas atitudes podem ajudar a evitar os fraudadores, como o hábito de nunca fornecer o plástico ou seus números a ninguém, mesmo que sejam funcionários de bancos.
Ao receber a carta que contém a senha para efetuar saques nos caixas eletrônicos, memorize a numeração e destrua o documento, para evitar que ele seja usado indevidamente. Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização e, caso a escolha seja feita por você, evite numerações óbvias.
Caso o seu cartão seja engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, o telefone público mais próximo. Nunca use o celular de estranhos que estiverem por perto e tampouco aceite ajuda de desconhecidos.
Como proceder em caso de fraude
Em caso de furto ou roubo, o consumidor deve sustar imediatamente os cheques e comunicar seu banco para que o cartão seja cancelado, evitando assim que débitos em sua conta sejam efetuados. O Boletim de Ocorrência (B.O.) deve ser registrado em seguida.
Vale lembrar que o consumidor lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicado o roubo ou furto à administradora. O comerciante, por sua vez, responderá por não ter conferido os documentos e a assinatura do comprador.
No caso de clonagens, o consumidor também se isenta da culpa e tem o direito de ser ressarcido pela instituição financeira. Isso porque o correto seria que a textura do cheque, bem como a assinatura, fossem cuidadosamente conferidos antes de serem descontados.
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