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01/07/2008 - G1
BB é condenado a pagar R$ 14.100 por comprovante de depósito errado
O Banco do Brasil terá que pagar R$ 14.100 para um cliente que recebeu um comprovante de depósito em dinheiro que, na verdade, havia sido feito com cheque sem fundos e roubado. A decisão é do juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Ainda cabe recurso.
Em 2002, o cliente teria anunciado a venda de seu computador por R$ 4.100. O valor deveria ser depositado pelo comprador em dinheiro em sua conta do Banco do Brasil. Um homem teria feito o pagamento e apresentado o comprovante, no qual constava o valor em dinheiro na conta do dono do computador, e recebeu o produto.
O cliente do banco percebeu, dias após a transação, que havia sido vítima de um golpe, já que o depósito era de um cheque sem fundos e roubado. Segundo seu depoimento ao juiz, a vítima teria informado ao Banco do Brasil sobre o caso. Segundo ele, entretanto, o banco registrou apenas queixa na Delegacia de Defraudações, sem assumir responsabilidade pelo caso.
No processo, o Banco do Brasil alega que não havia "qualquer prova de que o depósito se destinava ao pagamento de venda do computador de sua propriedade e, se prejuízo ocorreu, foi por culpa de terceiro”. O banco não considerou tratar-se de dano moral ao cliente e ofereceu, no máximo, um salário mínimo como pagamento pelo transtorno.
Mas o juiz entendeu que houve, sim, prejuízos ao autor do processo. Jansen Fialho de Almeida justifica que, “é dever da prestadora de serviço cercar-se dos cuidados necessários e verificar a procedência e veracidade das informações prestadas, para evitar prejuízos para si e para terceiros".
Segundo o juiz, "o fato de também a empresa ser vítima da fraude perpetrada por quem utiliza documentos falsos, não elide sua responsabilidade, pois, além de fazer parte do próprio risco da sua atividade, tem o dever de usar das cautelas necessárias e meios adequados para prevenir tais ocorrências”.
De acordo com a sentença, o Banco do Brasil terá que pagar ao cliente o valor do computador perdido (R$ 4.100) mais R$ 10.000 de indenização por danos morais.
A assessoria de imprensa do banco diz que a empresa aguarda a publicação da sentença no Diário de Justiça, mas adianta que deve recorrer da decisão.
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