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06/05/2008 - Último Segundo
Consignado com fraude não pode ser descontado
A juíza Isabel Cristina Longuinho Batista de Souza, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES), concedeu liminar, atendendo a uma ação civil pública, obrigando o INSS a suspender, em 48 horas, qualquer desconto de empréstimos consignados nos proventos de aposentados e pensionistas quando estes comunicarem fraudes na operação financeira que gerou o desconto. A medida vale para todo o território nacional e entrará em vigor cinco dias após o INSS tomar ciência oficial da medida.
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