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28/03/2008 - Correio da Manhã
Empresas usadas para burlar Fisco
Por: José Paiva
O Tribunal de Seia condenou ontem três dos 11 arguidos de um processo de burla ao Fisco que envolvia cinco empresas. Foram provados os crimes de fraude fiscal e de frustração de créditos fiscais, que tiveram como principal autor o proprietário da firma J. Saraiva, que faliu e deu início a um "esquema" de fuga aos impostos e a credores particulares.
Joaquim Saraiva da Costa foi condenado a 20 meses de prisão – por um crime de fraude fiscal e outro de frustração de créditos fiscais –, com a pena suspensa pelo mesmo período. Se não pagar as dívidas naquele prazo vai para a cadeia.
As dívidas ao Estado são de 340 mil euros (700 mil com juros), referentes às fraudes em IVA e IRC, cometidas em 1993 pela J. Saraiva e em 1994 pela Têxtil das Lamas. O colectivo de juízes admitiu, no entanto, que parte da verba já tenha sido saldada pelo filho do empresário, também arguido e condenado no processo.
O Tribunal condenou outros dois arguidos – o filho do empresário, Joaquim Fernando Saraiva, e José Rato, um funcionário – a cinco e nove meses de prisão por um crime de fraude fiscal. Nestes casos, o colectivo de juízes decidiu aplicar como penas alternativas multas de 450 euros ao filho do empresário e de 1260 euros ao funcionário.
Os outros oito arguidos, entre eles a mulher e a nora de Joaquim Saraiva Costa, foram absolvidos. O Tribunal decidiu ainda atenuar a pena a Joaquim Fernando Saraiva, por ter sido o único arguido a falar durante as audiências.
JUÍZES CENSURAM ARGUIDOS
Na leitura do acórdão, a juíza Ana Carolina Cardoso manifestou repúdio pela actuação de Joaquim Saraiva da Costa ao longo dos anos, que "arrastou" para o Tribunal "filho e amigos". Segundo o colectivo de juízes, os arguidos Joaquim Fernando Saraiva e José Rato "tinham conhecimento dos negócios, pelo que assinaram declarações de IVA e IRC de negócios que não correspondiam à verdade". Quanto a Joaquim Saraiva da Costa, "sempre geriu sozinho as empresas" apesar de estas nem sempre terem estado na sua posse formal, gerindo uma situação de "créditos que sabia que nunca iam ser pagos". Em 1993, antes da falência da J. Saraiva, os seus bens passaram para a propriedade de uma nova empresa, a Têxtil das Lamas, nas mesmas instalações e com os mesmos funcionários, evitando-se assim a cobrança de dívidas. As restantes firmas envolvidas no processo também eram geridas pelo principal arguido.
SAIBA MAIS
32 sociedades foram identificadas e encerradas pelo Fisco em 2007, tendo prejudicado o Estado em mais de 72 milhões de euros.
42 mil reclamações de contribuintes foram enviadas à administração fiscal em 2007.
ADIAMENTO
O Tribunal de Coimbra adiou ontem para 11 de Abril a leitura do acórdão de um processo de fraude fiscal, consumado através de um sistema de facturas falsas.
CONSTRUÇÃO
Este caso de Coimbra envolve meia centena de arguidos ligados a pequenas empresas da construção civil.
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