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16/01/2008 - Jornal de Notícias
Ex-dirigente condenado por falsificação
Por: Paula Gonçalves
Um ex-dirigente desportivo foi, ontem, condenado a dois anos de prisão pela prática do crime de falsificação de documento. Estava também acusado de se ter apropriado de verbas do clube, mas o colectivo de juízes não ficou com "a convicção segura" de que o tenha feito, apesar da "suspeição forte", como admitiu o juiz presidente do colectivo, Paulo Correia.
Ficou apenas provado que o arguido, ex-presidente do Académico do Paço, clube da Associação de Futebol de Coimbra que chegou a disputar a 3ª Divisão Nacional, terá falsificado várias vezes a assinatura de outro membro da Direcção, para poder levantar os cheques entregues pelo patrocinador principal da colectividade.
Considerando provados os factos relativos à falsificação, o colectivo optou, no entanto, por suspender-lhe a pena na sua execução pelo mesmo período da condenação, ou seja, dois anos.
Ficou demonstrado, frisou o juiz, que "o senhor em diversas ocasiões utilizou abusivamente a assinatura", no caso do tesoureiro, "para conseguir os levantamentos dos cheques", acrescentando que o próprio arguido o admitiu, "embora com alguma relutância".
Mas não ficou demonstrado que tenha falsificado as assinaturas para se apropriar indevidamente do dinheiro, como referia a acusação do Ministério Público. De certa forma, como admitiu o juiz, neste ponto o Tribunal aceitou a versão apresentada pelo arguido, de que terá falsificado a assinatura com o objectivo de gerir o clube "à sua maneira, a seu bel-prazer".
A questão mais relevante do processo, o peculato, como admitiu Paulo Correia, ficou, assim, por provar. "Apesar de alguma coincidência entre as datas de levantamento dos cheques e as dos depósitos em contas bancárias" pessoais, justificou o juiz, "o Tribunal não conseguiu ir além dessa suspeição forte".
Não ficando com a "convicção segura" de que se tenha apropriado de parte das verbas entregues pelo patrocinador da equipa, e apesar "dessa coincidência estranha", referida por Paulo Correia, durante a leitura da sentença, o colectivo decidiu absolvê-lo da prática desse crime.
Na leitura da sentença, o juiz aludiu também à ausência de contabilidade organizada na colectividade.
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