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28/08/2013 - Económico
Proposta que reforça o combate a falso trabalho independente foi publicada hoje.
Combate aos falso recibos verdes reforçado em Setembro
Por: Cristina Oliveira da Silva
As empresas vão ter dez dias para regularizar a situação de "falsos recibos verdes" que venham a ser detectados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se não o fizerem, o caso será participado ao Ministério Público.
Esta regra consta de uma lei publicada hoje em Diário da República cujo objectivo é reforçar o combate ao falso trabalho independente. O diploma entra em vigor já em Setembro.
Tal como o Diário Económico noticiou, este projecto de lei, da autoria da Comissão parlamentar do Trabalho, veio substituir a iniciativa de um grupo de cidadãos, que visava criar a Lei contra a Precariedade.
A lei atribui natureza urgente aos processos que cheguem a tribunal para reconhecer a existência de contrato de trabalho.
Por outro lado, sempre que a ACT identifique indícios de falso trabalho independente, deve notificar o empregador para regularizar a situação em 10 dias. Se assim for, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ACT tem cinco dias para participar os factos ao Ministério Público, que tem 20 dias para intentar acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. A sentença que reconheça que existe, de facto, um contrato de trabalho, fixa a data em que essa relação laboral tem início.
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