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16/07/2013 - Século Diário
Esquema denunciado há oito anos apontava fraudes em guias de recolhimento de verbas para o INSS e FGTS.
Ex-prefeito e ex-secretários de Alto Rio Novo são condenados por improbidade
Por: Nerter Samora
O juiz da comarca de Alto Rio Novo (noroeste do Estado), Adelino Augusto Pinheiro Pires, condenou o ex-prefeito do município, Aldo Soares de Oliveira, quatro ex-secretários e o ex-tesoureiro do município em uma ação de improbidade por desvio de dinheiro público. Além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, os condenados terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 100 mil, além do pagamento de multa cível.
Todos eles foram denunciados há mais de oito anos pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou um esquema de fraude no pagamento de guias de recolhimento de verbas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS). O golpe foi descoberto depois que o INSS passou a questionar o pagamento que constavam como pagas – e devidamente autenticadas pelo Banestes – no arquivo da prefeitura.
De acordo com as investigações, o esquema fraudulento passaria pelos Nilda Eler da Silva (Educação), Vilson Luiz de Oliveira (Obras), José Gomes da Silva (Finanças), Ana Regina Neves Spagnol (Desenvolvimento Econômico), que requeriam a abertura de empenho (reserva) dos valores para o pagamento. Em seguida, o prefeito determinava que a contadoria providenciasse o pagamento, feito pelo então tesoureiro municipal, Edvalter Alves da Silva, que emitia o cheque correspondente.
Para ocultar o desvio, o bando simulava o pagamento a favor do INSS ou FGTS no documento chamada de “cópia de cheque”. Entretanto, o cheque verdadeiro era emitido em favor de empresas “fantasmas” ou “laranjas”. A fraude, segundo a promotoria local, teria ocorrido entre os meses de março e junho de 1996. Na decisão, o juiz acolheu os termos da denúncia, sobretudo, em relação ao pagamento de quatro cheques.
“Como se vê, os requeridos que se locupletaram com recursos públicos apenas foram enquadrados em outro tipo de improbidade administrativa, mas todos os requeridos, sem exceção, incorreram em prática de improbidade administrativa”, narra um dos trechos da decisão que ainda cabe recurso
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