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15/06/2013 - A Crítica (Manaus)
Ministério Público Federal denunciou ex-diretor-geral do TRE por fraude em licitação e superfaturamento de obras e serviços.
Ação penal: Fraude no TRE-AM é denunciada
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) abriu um processo contra o ex-diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ebenezer Bezerra, por fraudes em licitação e superfaturamento de obras de reparos nas instalações hidráulicas e no sistema contra incêndio da corte eleitoral. Mais dois servidores e um empresário foram denunciados pelo MPF.
Além do ex-diretor-geral da gestão do ex-presidente do TRE-AM, Jovaldo Aguiar, também foram denunciados à Justiça o ex-chefe da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (Sadof) e o ex-chefe da Seção de Obras e Projetos do tribunal. Os nomes dos denunciados não foram divulgados pelo MPF e não constam do andamento processual na Justiça Federal.
O procedimento fraudulento de dispensa de licitação, segundo a denúncia, foi realizado em dezembro de 2007 e tinha por objeto a contratação de empresa para efetuar reparação nas instalações hidráulicas e no sistema contra incêndio da sede do TRE-AM. A fraude teve início com um memorando do chefe da Seção de Obras e Projetos, do dia 20 de dezembro de 2007, solicitando ao chefe da Sadof a adoção de medidas urgentes para viabilizar a contratação de empresa de engenharia para a realização dos reparos.
O MPF observou uma série de inconsistências de datas, como a reserva de dotação orçamentária para a contratação de empresa para efetuar aquele serviço, documentada em 19 de dezembro de 2007, que faz referência ao memorando da Seção de Obras e Projetos, que só seria emitido no dia seguinte.
O contrato firmado entre a União, por intermédio do TRE-AM, e a construtora (cujo nome também não foi divulgado pelo MPF) no valor de R$ 224,8 mil foi assinado no dia 31 de dezembro de 2007, enquanto que na publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União do mesmo dia, consta a assinatura do contrato como ocorrida em 28 de dezembro de 2007.
Além das inconsistências de datas nos documentos que fundamentaram a contratação da empresa, outras irregularidades também foram identificadas. A mais comprometedora, de acordo com o MPF-AM, é a inexistência de situação de emergência que justificasse a dispensa de licitação.
Um dos denunciados, durante depoimento, informou que os problemas no prédio começaram em meados de 2007. A constatação da necessidade do serviço ocorreu 180 dias antes da solicitação de medidas emergenciais. O MPF afirma que a calamidade ou urgência que justifica a dispensa de licitação é a que está fora da responsabilidade normal de prevenção por parte da Administração Pública. No caso do TRE-AM, as causas que levaram à contratação direta foram decorrentes de falhas de manutenção predial.
Laudo aponta prejuízo de R$ 66 mil
A perícia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou a existência de superfaturamento de 28,15% no contrato dos serviços de reparos nas instalações hidráulicas celebrado pela direção-geral do TRE-AM em dezembro de 2007.
Os peritos observaram que o uso inadequado de materiais aumentaram o custo da obra sem vantagem para a administração, identificando-se um dano aos cofres públicos de R$ 66 mil.
O MPF pediu à Justiça Federal no Amazonas a condenação dos servidores e do empresário pela dispensa ilegal de licitação, conforme previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Esse tipo de crime prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa. O dono da empresa que prestou os serviços ao TRE-AM foi denunciado também pelo superfaturamento no contrato com a administração pública, de acordo com o artigo 96 da mesma lei, que prevê pena de detenção de três a seis anos e multa.
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