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06/06/2013 - Âmbito Jurídico
Panamericano é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para comerciário
O Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil ao comerciário R.B.G., vítima de fraude. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em novembro de 2009, R.B.G. foi furtado na Praia do Futuro, em Fortaleza. Posteriormente, foi informado de que o nome dele havia sido negativado no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 2.355,80 contraída junto ao Banco Panamericano de São Paulo.
O comerciário procurou a empresa para solucionar o problema, mas não teve sucesso. Disse ainda que, por causa da negativação, outros cartões de crédito também foram cancelados.
Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação requerendo a retirada do nome do cadastro de devedores. Também solicitou a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais. Alegou nunca ter feito qualquer operação com a instituição financeira.
Em setembro de 2011, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou a exclusão do Serasa e condenou o banco a pagar R$ 5 mil em indenização. Objetivando a reforma da decisão, a instituição financeira apelou (nº 0498335-61.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou culpa exclusiva de terceiro pelo ocorrido.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (04/06), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, considerou que a empresa tem “o dever de fiscalização e regular conferência de dados do real contratante. Inexistindo diligência na contratação, não há falar em culpa exclusiva de terceiro”.
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