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27/05/2013 - Primeira Edição
MPF pede afastamento de policiais acusados de fraudar concurso
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, no último dia 22, o afastamento imediato e a anulação da nomeação e da posse de quatro agentes da Polícia Federal acusados de fraudar, em 2001, um concurso público da corporação. O MP pediu também que os envolvidos devolvam aos cofres públicos pelo menos R$ 1,8 milhão, dinheiro gasto pela União com o curso de formação e com os salários pagos aos servidores. O G1 procurou a corporação, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
A fraude foi descoberta pela Polícia Federal em setembro de 2010 a partir do cruzamento de dados das folhas de respostas das provas objetivas dos candidatos, que eram idênticas. De acordo com o MPF, a probabilidade de ocorrer as coincidências encontradas nos gabaritos dos suspeitos, sem fraude, “era trilhões de vezes inferior a de alguém acertar sozinho na mega-sena”.
Quatro candidatos confessaram a fraude e detalharam o funcionamento do esquema, conhecido como “piloto”. De acordo com o MP, uma organização criminosa cobrava um valor dos candidatos, e com parte do dinheiro pagava uma pessoa mais experiente para resolver as questões objetivas da prova e, ao terminar, anotar o gabarito no banheiro.
Os candidatos escreviam a dissertação por conta própria enquanto aguardavam, e, ao final, iam ao banheiro e copiavam as respostas. Em março deste ano, os agentes foram denunciados pelo crime de estelionato.
Outros três candidatos também são alvo de ação civil por terem participado da fraude, mas eles foram reprovados em fases posteriores e não chegaram a tomar posse. Por isso, são cobrados em aproximadamente R$ 120 mil, referente ao custo do curso de formação.
O MP pede ainda que os acusados sejam condenados a pagar uma indenização pelos danos morais causados, alegando que a fraude atingiu “de maneira significativa a credibilidade do concurso público como meio idôneo de acesso aos cargos públicos”. O valor da indenização será definido pelo juiz em caso de condenação.
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