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22/05/2013 - G1
Despesa com combustível foi além de percurso do Oiapoque ao Chuí, diz MPE. Relator do processo pontuou que há fortes indícios de prejuízos ao erário.
Ex-defensor tem bens bloqueados em MT por suposta fraude em licitação
O ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, teve os bens bloqueados pela Justiça nesta terça-feira (21) por suspeita de fraude em licitação para a compra de combustível destinados aos veículos do órgão, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Além dele, o ex-chefe de gabinete e o responsável pelo setor de transporte também tiveram os bens bloqueados por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por unanimidade.
A reportagem tentou manter contato com André Prieto, mas não o localizou para se manifestar sobre o assunto.
Após o MPE apontar indícios de irregularidades na compra de combustível, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento das despesas com combustíveis e voos fretados da Defensoria. Um relatório elaborado pelo TCE apontou que o valor gasto com combustível seria muito além do necessário para atender a frota de 50 carros da instituição e avaliou que, mesmo se o veículo percorresse a distância do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS), que é de 5.042 quilômetros, não seria teria o valor pago pela Defensoria.
Ao todo, o órgão teria gasto mais de 142 mil litros de combustível por mês, o que equivale a cerca de 1 milhão de quilômetro percorrido, conforme o TCE. Além da suspeita de superfaturamento de combustível, o MPE argumentou que Prieto cometeu outros atos de improbidade administrativa, entre eles, o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados e irregularidades na contratação de serviços de bufê.
Na decisão, o juiz convocado Sebastião Barbosa Farias, relator do processo, destacou que há fortes indícios de prejuízos ao erário e isso permite o bloqueio e o afastamento mesmo sem a devida confirmação da irregularidade. No ano passado, os três suspeitos já haviam sido afastados pelo período de 120 dias por conta da mesma suspeita.
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