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01/11/2007 - Agência Câmara
Empresa de cartão pode ser responsabilizada por clonagem
Por: Newton Araújo Jr.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1547/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que responsabiliza as administradoras de cartões de crédito pelos prejuízos decorrentes da utilização do cartão, no caso de clonagem. Segundo o texto, a administradora também garantirá ao titular do cartão o estorno imediato de todos os débitos lançados em sua fatura mensal nesse caso. A proposta proíbe ainda que a administradora do cartão adote qualquer medida de restrição ao crédito ou à utilização do cartão por parte do usuário que teve seu cartão clonado.
O projeto define clonagem como a obtenção fraudulenta de dados pessoais do usuário de cartão de crédito ou a cópia e transferência dos códigos da tarja magnética para um cartão falso, com a finalidade de realizar operações em nome do verdadeiro titular.
Falha no sistema
O autor da proposta considera que as fraudes conhecidas como "clonagem" de cartão de crédito são exclusivamente de responsabilidade da administradora, porque o problema decorre de falha no sistema de segurança do cartão, da qual o fraudador se aproveita para, utilizando os dados de um titular, realizar compras em seu nome.
"Se a segurança na prestação do serviço é dever do fornecedor, é um absurdo inaceitável que se imponha ao consumidor - no caso, o titular do cartão - o pagamento de compras realizadas, ilicitamente, pelo fraudador", argumenta.
Bezerra informa que seu objetivo é defender o consumidor contra prejuízos, dado que as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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