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12/10/2007 - Tribuna Catarinense
Contabilidade de Balneário ganha indenização na Justiça
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho catarinense decidiu, por unanimidade, manter os valores da condenação - por danos morais e materiais - de Carlos Régis Grohs e de Ema Maria Grohs, definidos pela juíza do Trabalho substituta Rosilaine Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. A causa se trata de ação indenizatória proposta pela empresa Procesbecker Processamento de Dados Ltda. A indenização, de R$ 100 mil, foi decidida com base no prejuízo material aproximado de R$ 55 mil, decorrente da falsificação de alvarás de empresas clientes da autora pelo ex-empregado e pelo prejuízo moral constatado, em razão da veiculação de matérias sobre o assunto na imprensa. Até mesmo, a Prefeitura Municipal foi lesada pelo ex-funcionário. Fato que gerou muita polêmica na época dos fatos, no ano de 2005.
Embora tenha assumido a autoria de 78 falsificações em cartões de alvará da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú em nome de clientes da empresa-autora, o primeiro réu - Carlos Régis Grohs - tentou afastar a responsabilidade da sua mãe Ema, alegando que agiu sem conhecimento de seus familiares. O envolvimento de Ema foi comprovado pelo empréstimo de sua conta bancária para que seu filho depositasse parte dos valores obtidos com as fraudes. Além disso, ela admitiu que fornecia cartão e senha a seu filho para ele realizasse saques da sua conta, inclusive teve acesso a extratos e conhecimento dos valores que eram depositados pelo filho.
A juíza da ação responsabilizou os réus solidariamente pelos danos causados ao autor com base em dois artigos, um do Código Civil, e outro da Constituição Federal.
Pedido de redução de valores não foi acatado
Os pedidos do recurso dos réus, que pretendiam a reforma da sentença no tocante à responsabilização da segunda ré e a redução dos valores da indenização por danos material e moral, não foram acatados pela 3ª Turma. Para a relatora da matéria, juíza Lourdes Dreyer, não há reparo a ser feito no julgado que acolheu os pedidos de reparação feitos pelo autor e reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pelo pagamento das indenizações por dano material e moral.
- As provas produzidas esclarecem como as fraudes eram praticadas conjuntamente pelos réus - conclui.
Procurado pela reportagem da Tribuna, para falar sobre a decisão, o proprietário da Contabilidade Becker, Leandro Becker, disse estar satisfeito com o resultado, e comentou; "Até hoje pago alguns clientes. Eles não poderiam arcar com este prejuízo", esclarece o empresário.
Durante a fase de investigação, em seu depoimento, Carlos admitiu que realmente realizava as falsificações, chegou a contar detalhes de como era feito. O acusado relatou que realizava montagem dos comprovantes de pagamentos bancários.
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