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24/07/2012 - Correio do Estado
A Justiça condenou a acusada a pagamento de 10 salários mínimos e prestação de serviço comunitário.
Advogada é condenada por falsificar sentença de juiz
Por: Gabriel Maymone
A advogada R.A.M foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão por falsificação de sentença de primeiro grau pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Deyvis Ecco.
A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos: um pagamento de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos e outra de prestação de serviços à comunidade, ambas em favor de entidades públicas com destinação social, além do pagamento de 115 dias-multa, a razão unitária de 1/10 do salário mínimo vigente à época do crime
Consta na denúncia que nos dias 2 de maio e 2 de junho de 2009, em um escritório de advocacia da Capital, a advogada falsificou uma decisão da Justiça, em processo de 1º grau e no dia seguinte, no mesmo local, ela teria falsificado a decisão de outro juiz.
“...De fato, a ré praticou o crime na qualidade de advogada, valendo-se de sua profissão, essencial à Justiça segundo a própria Constituição, do prestigio e confiabilidade outorgada a esse profissional, para a falsificação e utilização de documentos públicos, o que justifica a exasperação da pena...; conclui o magistrado em sua sentença.
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