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27/09/2007 - Diário do Nordeste
Máfia: polícia indicia quatro empresários
Por: Fernando Ribeiro
Um documento acessado com exclusividade pelo Diário do Nordeste, junto à Justiça, aponta o indiciamento de quatro empresários do ramo, por crimes de falsidade ideológica e estelionato, delitos puníveis com penas de prisão. Os acusados são quatro empresários, que são responsáveis por cinco empresas. As empresas são: Aspbras, AGS, Casebrás e Caspeb e Aserpub.
Os quatro foram indiciados com base nas investigações realizadas pela Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF). Depois de um longo período de depoimentos e investigações de campo, a Polícia concluiu que tais empresas burlaram o contrato que ainda hoje detêm com o Governo do Estado, utilizando rubricas para o desconto ilegal, em folha de pagamento, dos valores correspondentes ao pagamento de empréstimos financeiros.
Autorização
Tais associações, na verdade, não poderiam atuar como empresas financeiras abertas, isto é, não têm autorização para agir como verdadeiras instituições de crédito, como bancos e financeiras particulares devidamente instituídas para tal fim e com a chancela do Banco Central.
No documento de seis páginas, o responsável pelas investigações, delegado Andrade Júnior, faz ainda outra importante revelação: ´Os diretores das empresas consignantes chegaram a informar que o Banco Central autorizava tais empréstimos, porém, conforme circular do mencionado banco que se encontra nos autos, a autorização é, exclusivamente, para empréstimos sem fins lucrativos e realizado com recursos próprios, o que não ocorre em nosso Estado´.
Estelionato
No andamento das investigações, a Polícia ouviu vários funcionários públicos que relataram ter tido descontados de seus vencimentos parcelas para pagamento por empréstimos não contraídos junto a tais empresas, o que caracterizou o crime de estelionato, conforme o Diário do Nordeste publicou em sua série de matérias iniciada no mês de março passado.
A Polícia ouviu também representantes do próprio estado, através de servidores da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que deram informações contraditórias, mas, que, ao mesmo tempo, comprovaram a prática irregular das empresas que fazem empréstimos a servidores públicos. Segundo tais representantes, somente o banco que hoje detém a conta do estado tem autorização para realizar tal operação financeira.
Tipos
A Polícia também constatou que existem em atividade no Ceará dois tipos de associações: as consideradas ´fechadas´, que congregam somente servidores de sua respectiva classe. Apesar de cobrarem juros elevados, tais entidades não concedem empréstimos financeiros, mas, relativos a serviços assistenciais (de cunho jurídico e médico, por exemplo. Já as ´abertas´ são aquelas entidades particulares que não têm nenhum vínculo direto com classes de servidores. Foram criadas exclusivamente para atuarem ilegalmente na concessão de empréstimos.
SEPLAG - Estado era cúmplice na atividade irregular
Na parte relativa aos depoimentos dos servidores da Seplag ficou constatado que o próprio Estado tem sido cúmplice da irregularidade, isto porque até hoje tem permitido que as empresas de cunho particular continuem realizando empréstimos ilegais e, mais do que isto: lançando mão aos proventos dos servidores diretamente na folha de pagamento oficial. O Estado informou que ainda hoje não dispõe de um meio capaz de bloquear o lançamento de débitos na folha do servidor. ´A ausência deste sistema faz com que os detentores das rubricas (autorização para desconto em folha) façam tantos quantos lançamentos sejam de seu interesse, chegando, muitas vezes, a comprometer cem por cento do salário do servidor´, diz o relatório do inquérito.
Na parte final do relatório, a autoridade policial informa que outros Estados e a própria União já cancelaram tal prática criminosa. Estados como o Pará e o Distrito Federal também realizaram uma investigação e os responsáveis pelo golpe foram parar na cadeia.
Bloqueio
No documento, a autoridade policial sugere que ´o Estado deverá, formalmente, vedar qualquer tipo de transação a ser realizada por tais associações abertas, não apenas condicionando a um recadastramento, mas, sim, bloqueando as rubricas até que exista o sistema informatizado que controle o valor máximo a ser consignado em folha, evitando assim que o servidor tenha seu benefício comprometido em sua totalidade, pois na atual conjuntura as associações poderão fazer lançamentos sem o devido controle do Estado´.
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