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03/09/2007 - Jornal da Mídia
Câmara aprova ampliação da pena de lavagem de dinheiro
Brasília - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 6979/06, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que inclui os crimes de contrabando e descaminho entre os delitos antecedentes da lavagem de dinheiro. A proposta também responsabiliza criminalmente os procuradores das empresas com sede em paraísos fiscais, pelos atos que cometem no Brasil em nome de outros.
O relator destaca a importância do combate aos crimes contra o sistema financeiro, na medida em que afetam toda a economia. Nesse sentido, apoiou o agravamento da pena para evasão de divisas de dois anos de reclusão para quatro a seis anos, além de multa.
Paraísos fiscais
O relator, porém, discordou da previsão de responsabilizar o mandatário (aquele que recebe ordens) dos verdadeiros empresários sediados em paraísos fiscais. Do ponto de vista da penalização tributária, explicou, a medida não pode ser estabelecida por lei ordinária, já que a Constituição estabelece que assuntos tributários devem ser regulados por lei complementar.
Sob o aspecto penal, afirmou, o direito brasileiro veda a responsabilidade penal sem que se prove que o agente teve intenção de cometer a conduta criminosa. Além disso, acrescentou, ao se referir ao instituto do mandato (no qual uma pessoa dá poderes a outra para praticar atos em seu nome), o projeto se baseia na regulamentação do Código Civil (Lei 10.406/02) e, portanto, não poderia ter conseqüências penais.
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