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21/06/2007 - Última Instância
Edemar Cid Ferreira e empresário são condenados por operações ilícitas
O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, condenou os empresários Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, e Ricardo Mansur à pena de 4 anos e 8 meses de prisão e multa no valor de R$ 3.672 milhões; e o ex-presidente do extinto banco Excel Econômico Ezequiel Edmond Nasser à pena de 5 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 4.284 milhões, por operações ilícitas de empréstimo financeiro para benefício próprio, crime previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86. Cabe recurso.
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, os empresários, diretores de bancos, teriam realizado operações financeiras ilícitas para beneficiar empresas controladas por eles próprios. A denúncia narrou quatro grandes operações financeiras ilícitas, que envolviam milhões de reais, entre 1996 e 1998, pelos empresários.
Segundo os autos, as operações foram engendradas de forma que, ao serem analisadas individualmente, tivessem todas as características de licitude de uma operação normal, com avais, garantias, taxas de juros de mercado etc. Porém, ao serem analisadas conjuntamente, percebeu-se a vinculação entre as transações realizadas.
Para o juiz Fausto Martin de Sanctis, “da exposição dos fatos, fica patente a unidade de propósitos, em especial dos dirigentes das instituições Banco Santos S/A e Banco Excel S/A, Edemar Cid Ferreira e Ezequiel Edmond Nasser, no sentido de burlar-se a proibição de empréstimos vedados, nos termos do artigo 17 da lei nº 7.492/86”.
“Este fato pode ser inferido quando se observa que os acusados mencionados tiveram participação nos dois ramos da operação. Um avaliava a operação, enquanto o outro aprovava a transação junto ao Comitê de Crédito, e vice-versa, sem contar a identidade dos fatos retratados”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, ficou evidente a existência de orquestração criminosa para ocultar das autoridades a concessão de empréstimos. “A farsa é efetivamente clarificada quando a operações são analisadas integralmente, possibilitando extraírem-se inúmeras informações estranhamente idênticas que desbaratam o ardil utilizado pelos acusados para a prática das fraudes apuradas neste processo.”
Última Instância entrou em contato com os escritórios dos defensores e aguarda resposta sobre o caso. Foram absolvidos do processo os acusados Jacques Nasser, Álvaro Zucheli Cabral, Eduardo Barcelos Guimarães e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. A sentença foi publica no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19/6), Seção Poder Judiciário, Caderno I, Parte II, página 44.
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