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02/06/2007 - A Tarde Online
Estado paga salário a mortos
Por: Flávio Oliveira
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) apurou – em estudo preliminar – prejuízo estimado em R$ 19 milhões de reais em fraudes na folha de pagamento do Estado. As fraudes incluem 140 servidores que constam como mortos nos registros oficiais mas permaneceram – por meses ou anos – na folha de pessoal do Estado. Só neste tipo de fraude foram contabilizados R$ 3 milhões em prejuízos.
A segunda fraude que teria sido constatada foi a de licenças médicas com mais de 24 meses (dois anos) de duração ininterrupta, sendo que muitos dos licenciados trabalhavam na iniciativa privada, e funcionários recebendo adicional de periculosidade e auxílios transporte e alimentação em duplicidade. Nessa segunda categoria de irregularidades, a soma do prejuízo ao erário alcança cerca de R$ 16 milhões.
A Saeb não disponibilizou à reportagem dados dos supostos fraudadores. A alegação era que eles serão alvos de processos administrativos nos quais terão amplo direito de defesa e de sigilo profissional. Sem acesso a essas informações, A TARDE não pôde verificar a realidade desses supostos fraudadores e averiguar suas reais situações.
O secretário da Administração Manoel Vitório afirmou que a descoberta das irregularidades já provocou a tomada de medidas saneadoras. A primeira delas é a constituição de uma equipe interna para auditoria contínua da folha de pagamento, a ser feita em parceria com a Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda.
A AGE, em parceira com a Receita federal, também vai auditar as licenças médicas, para evitar que o funcionário público licenciado do Estado atue irregularmente no setor privado. Outro objetivo é o de mapear e encaminhar para a aposentadoria compulsória aqueles servidores afastados para tratamento médico há mais de 720 dias.
Outra medida já estipulada é o envio dos resultados dos processos administrativos em que se comprove a fraude à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para que esses órgãos tomem as medidas judiciais cabíveis a cada caso.
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