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07/04/2010 - Última Instância
STJ mantém ação penal por fraude de R$ 3 milhões da Sudam
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, manteve a ação penal que investiga um suposto esquema de fraudes e desvios na Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
Os ministros negaram o pedido para trancar a ação penal que tramita contra o acusado e julgou prejudicada a análise da prescrição da punição. Um dos envolvidos em um suposto esquema é acusado de ter participado do desvio de incentivos fiscais no valor de R$ 2.828.547 (atualização referente ao ano de 2006).
Segundo informa o STJ, os acusados apresentaram um projeto à Sudam para produção mista de lavoura e pecuária, além da fabricação de produtos de laticínio. Para tanto, os envolvidos abriram a empresa Agropecuária Mata Grande e comprometeram-se a fazer um investimento de R$ 5,67 milhões. A Sudam financiaria o mesmo valor.
Os sócios simularam que a Agropecuária Mata Grande possuía capital próprio suficiente para realizar a contrapartida acertada, o que fez com que a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia liberasse parcelas dos incentivos fiscais. De acordo com o processo, os valores creditados praticamente foram retirados ou debitados no mesmo dia da conta corrente da empresa.
O grupo foi denunciado pelo aumento fraudulento de capital próprio da empresa, por forjar a aplicação de recursos próprios no projeto; pela falsificação de documentos, a fim de conseguir a liberação dos recursos da Sudam/Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia); e pela apropriação ilícita de R$ 2.828.547 (atualização também referente ao ano de 2006).
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves, o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, somente é possível quando, pela exposição dos fatos, percebe-se que o ato praticado não é crime ou que não existem elementos para demonstrar a autoria do delito ou, ainda, que a punibilidade tenha sido extinta. Situações não verificadas no caso.
Além disso, de acordo com o voto do ministro, para efeitos penais o mau uso de créditos e financiamentos públicos continua sendo normatizado pela Lei 7.134/83, que permite a responsabilização por estelionato com pena de reclusão de até cinco anos. Por isso, não procede o pedido quanto à prescrição da pena baseado em outra legislação.
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