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02/04/2007 - pernambuco.com
Empresa é proibida de fazer publicidade
Uma decisão da Justiça determinou que a Ômega Mult Empreendimento está impedida de exercer suas atividades até julgamento final do processo, bem como de fazer qualquer publicidade comercial.
O juiz Demócrito Reinaldo, da 32ª Vara Cível da Capital, proferiu sentença favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha (Foto) ingressou com a ação civil pública contra a empresa. Segundo a ação, a Ômega funcionava de maneira irregular no mercado e burlava os direitos dos consumidores. Um procedimento de investigação preliminar havia comprovado as fraudes.
A Ômega Mult Empreendimento atuava na captação de poupança popular, atividade própria de instituições financeiras, sem ter, no entanto, autorização do Banco Central. Segundo o Ministério Público, a empresa cometeu abusos contra consumidores, existindo inúmeras reclamações nos Procons contra ela e instauração de 41 inquéritos policiais, sete destes já enviados às varas criminais e com denúncias recebidas.
Em 2005, o MPPE havia ingressado com ações criminais contra os sócios da empresa Mauro Edison Guerino e Armando Guerino. Eles foram denunciados por estelionato, crime contra a economia popular e propaganda enganosa. O juiz Demócrito Reinaldo ainda determinou o bloqueio das contas da empresa e dos sócios e o mandado de busca e apreensão de um veículo no nome de Mauro Edison.
De acordo com o MPPE, as fraudes cometidas consistiam no oferecimento de promessa de empréstimo para aquisição de casa própria sob a condição de pagamento de uma entrada em dinheiro para liberação do empréstimo, mas, depois que o consumidor pagava algumas prestações, não recebia a quantia negociada.
Segundo Liliane, a importância da sentença é que ela tem efeito inibitório e pedagógico para evitar que outras empresas fantasmas se constituam em Pernambuco.
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