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06/01/2010 - Portal UAI
Detran terá que substituir placa clonada sem custo para motorista
A partir de agora, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve substituir placas clonadas sem ônus para o proprietário do veículo e ainda proceder ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das pessoas falecidas. Duas leis nesse sentido foram sancionadas na íntegra pelo governador e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (6/1/10), já estando em vigor.
A Lei 18.703 (ex-PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar), torna obrigatório o envio, ao Detran-MG, da relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação das pessoas falecidas. Para que seja feito o cancelamento, a partir desta quarta-feira (6) os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passam a ter que encaminhar, mensalmente, ao Detran-MG, a relação dos registros de mortes ocorridos no período. O descumprimento da lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O objetivo é coibir no estado fraudes envolvendo transferências de multas para a CNH de pessoas falecidas.
Já a Lei 18.704 (ex-PL 2.032/08, do deputado Ruy Muniz), que trata da placa de veículo automotor que tiver sido clonada, garante ao proprietário do veículo o direito à substituição da placa gratuitamente, após a comprovação da clonagem, mediante processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação do veículo serão providenciados sem custo para o proprietário.
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