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21/12/2009 - O Globo Online / Valor Online
Receita exigirá comprovantes para permitir compensação de PIS/Cofins
Por: Azelma Rodrigues
BRASÍLIA - A partir de 1º de fevereiro de 2010, todas as empresas que quiserem compensar PIS/Cofins terão que fazer apresentação prévia de todos os comprovantes à Receita Federal. A medida faz parte dos novos controles para evitar sonegação de grandes empresas, segundo o assessor Carlos Occaso.
"Identificamos o uso indevido desses créditos. Temos números mostrando que uma parcela dos contribuintes tenta burlar", disse Occaso, afirmando ainda que nos últimos quatro anos, o Fisco recebeu mais de 72 mil pedidos desse tipo de compensação.
Hoje, a regra permite que as empresas que pagam impostos por lucro real (cerca de 150 mil), que estão sob regime não cumulativo, com cobrança única na cadeia produtiva, solicitem a compensação do PIS/Cofins e de outros tributos. O aproveitamento desses créditos é automático.
Para fazer a verificação, o Fisco exige a documentação de forma aleatória. Ou seja, nem todos precisam comprovar. E a Receita tem até cinco anos para analisar a papelada. Se verificar que o crédito é indevido, a empresa paga multa de até 75% sobre o crédito que pode ir até 150% se comprovada fraude.
Occaso disse que, a partir da nova regra, as multas podem sobrar, passando a 112,5% e 250% se o contribuinte for intimado e não aparecer.
" A grande novidade, agora, é que todos os contribuintes terão que fazer a comprovação prévia das notas fiscais " , disse o técnico da Receita.
As notas fiscais terão que compor arquivos digitais. Além disso, para solicitar compensação, ressarcimento ou devolução, o contribuinte terá que ter certificado digital.
"Estamos cada vez mais apertando, mudando nossos sistemas. E quando se impõe controles prévios, você consegue inibir tentativas de fraudes", continuou Occaso.
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