|
17/12/2009 - Gazeta do Sul
Dedução sem comprovação gera multa
Por: Ângela Rocha
Brasília – A Receita Federal anunciou ontem um pacote de medidas que tentam fechar brechas utilizadas pelas pessoas físicas e empresas para pagar menos imposto, prática conhecida como planejamento tributário, que se alastrou ainda mais no País depois do agravamento da crise financeira no ano passado, ajudando a derrubar a arrecadação do governo. Dois dos alvos principais do pacote são a chamada “indústria da restituição” do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as compensações de créditos tributários feitas automaticamente pelas empresas.
O pacote foi incluído na Medida Provisória (MP) 472, publicada ontem no Diário Oficial da União, que trata das medidas pró-investimento anunciadas na semana passada pelo governo. Já apelida de “jumbão”, a MP – editada com 61 artigos – aperta o cerco também para as empresas que operam em paraísos fiscais e cria uma taxa de fiscalização para a área de seguros, o que deve encarecer o preço dos produtos do setor.
As pessoas físicas que apresentarem deduções (como despesas médicas ou com educação) fictícias ou sem comprovação terão a partir de agora que pagar uma multa de 75%. A medida visa aumentar o risco para o contribuinte que quiser sonegar o IR para receber mais restituição. Hoje, não há nenhum tipo de penalidade para quem for pego na malha fina e tem imposto a restituir, o que incentiva a sonegação, numa típica prática “se colar, colou”, conforme explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
A multa de 75% vai incidir sobre a parte da restituição que o contribuinte iria receber a mais em decorrência da apresentação de deduções irregulares. O secretário disse que, nos últimos, anos, tem aumentado esse tipo de fraude com prejuízos para os cofres públicos.
A Receita também apertou o cerco às empresas que fizerem pedidos fictícios de compensação de créditos tributários.Segundo Neder, as empresas que fizerem compensação de crédito não comprovado receberão uma multa de 75% sobre o valor creditado. (AE)
Página principal do Clipping | Escreva um Comentário | Enviar Notícia por e-mail a um Amigo |
Notícia lida 307 vezes |
O artigo aqui reproduzido é de exclusiva responsabilidade do relativo autor e/ou do órgão de imprensa que o publicou (indicados no topo da página) e que detém todos os direitos. Os comentários publicados são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores. O site "Monitor das Fraudes" e seus administradores, autores e demais colaboradores, não avalizam as informações contidas neste artigo e/ou nos comentários publicados, nem se responsabilizam por elas.
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
Copyright © 1999-2021 - Todos os direitos reservados. | Eventos | Humor | Mapa do Site | Contatos | Aviso Legal | Principal |