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29/01/2007 - SEGS
Menos Fraudes
Os seguradores querem que as empresas corretoras de seguros e os corretores autônomos também sejam obrigados a seguir as novas regras de controles internos específicos para a prevenção contra fraudes, que serão estabelecidas por circular da Susep. Essa é uma das sugestões apresentadas pela Fenaseg no final da audiência pública que colocou em discussão a minuta da circular. O prazo para sugestões expirou nesta segunda-feira.
Os seguradores sugerem ainda que os programas de treinamentos de prevenção à fraude não sejam específicos, para que se possa realizá-los junto com outros tipos de treinamentos promovidos pelas empresas do setor, tais como o de lavagem de dinheiro.
A Fenaseg propõe também que seja fixado um prazo de seis meses para que as empresas do setor possam se adaptar às novas normas. Na minuta colocada em debate a Susep estabeleceu prazos para que as empresas do mercado enviem relatórios elaborados por auditores independentes, sobre os critérios adotados para a avaliação da exposição ao risco de fraudes. Caso esse tópico da minuta seja aprovado, as empresas terão que enviar seus relatórios até o dia 31 de outubro do mesmo exercício e 30 de abril do exercício subsequente.
Além disso, as empresas deverão elaborar estudos sobre o risco de serem alvo de fraudes, principalmente com relação aos produtos comercializados e as suas práticas operacionais. Esses estudos terão que ser validados pela auditoria interna das empresas a cada seis meses. A proposta estabelece ainda que, com base nesses estudos, as empresas do setor desenvolvam e implementem estruturas de controles internos específicos para tratar dos riscos identificados.[7]
A Susep deseja que essas estruturas contemplem, entre outros tópicos, o estabelecimento de uma política de prevenção, detecção e correção das fraudes, avaliação de riscos na contratação de funcionários e no desenvolvimento de produtos e elaboração de critérios para identificação dos clientes.
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